
Seja bem-vindo(a) à nossa página de Perguntas Frequentes da Secretaria Acadêmica.
Aqui você encontra orientações essenciais sobre documentos, solicitações, prazos e serviços acadêmicos. Reunimos respostas sobre histórico escolar, declarações, atestados, ficha de notas, matrícula e rematrícula, transferências, aproveitamento de estudos, adaptações, dependências, atualizações cadastrais e demais procedimentos que fazem parte da sua jornada na FAM.
Navegue pelas perguntas abaixo para localizar rapidamente o que precisa. Se tiver alguma demanda específica, nossa Secretaria está pronta para ajudar você.
1. Transferência entre instituições, segunda graduação e aproveitamento de estudos
Qual é o procedimento para transferência entre instituições de ensino superior? Como fica em relação às disciplinas cursadas na antiga instituição?
Na inscrição por transferência ou segunda graduação (portador de diploma), deve-se inserir o Histórico Escolar da antiga instituição através da ficha do candidato.
Caso o candidato tenha estudado em mais de uma instituição, deverá encaminhar todos os históricos, dessa forma, conseguirá uma análise mais assertiva e com menor chance de retorno para reanálise.
No prazo de até 7 dias úteis, o candidato receberá a análise por e-mail e o link do Painel do Candidato para matrícula online.
Para casos de transferência é possível eliminar matérias já cursadas?
Sim, esse processo é chamado aproveitamento de estudos, sendo necessário apresentar o Histórico Escolar carimbado e assinado pela instituição anterior. Caso o documento não esteja devidamente assinado ou seja um boletim escolar parcial, o prazo para sua regularização é de até 30 dias após a matrícula. Até que essa pendência seja resolvida, o aluno será notificado e cobrado via e-mail.
Qual é a diferença de análise por aproveitamento de estudos, reanálise e aproveitamento de disciplinas?
Não há diferença entre os processos, mas eles se aplicam em situações distintas. No momento do ingresso, geralmente por transferência ou como portador de diploma, o candidato entrega o histórico com as disciplinas já cursadas e aprovadas em outra instituição para que sejam verificadas e concedidas as dispensas. Esse processo é chamado de análise para aproveitamento de estudos.
Quando o candidato não concorda com essa primeira análise ou possui outros históricos que deseja incluir, ele deve rejeitar o resultado e solicitar a reanálise antes de efetivar a matrícula. A área responsável pelas análises e reanálises dos candidatos é a de Seleção Específica.
Em outra situação, quando o aluno da FAM ingressa por processos seletivos como ENEM, prova, vestibular ou troca de modalidade, também é possível solicitar a análise para dispensa de disciplinas. Para isso, é necessário anexar o histórico oficial da instituição de ensino anterior para análise técnica da Coordenação.
Já sou aluno. Como posso solicitar o aproveitamento de disciplinas?
Essa solicitação deve ser feita no Portal do Aluno, em Secretaria/Requerimentos > Aproveitamento de Disciplinas, escolhendo entre calouros ou veteranos. Anexe o histórico da instituição anterior no qual conste a disciplina aprovada e informe para qual disciplina deseja o aproveitamento.
No caso de já ser aluno FAM e ter feito troca de modalidade ou de curso, não há necessidade de anexar o histórico. A análise será respondida pelo coordenador do curso por meio de anexo no requerimento, para ciência do aluno, podendo ser deferida ou indeferida. Caso seja feito o aproveitamento, este seguirá posteriormente para os ajustes sistêmicos.
Fique atento: no caso de alunos da graduação EAD 100% e semidigital, o aluno deverá escolher o requerimento conforme o tipo de matrícula. Por exemplo: aproveitamento de disciplinas EAD – calouros (para alunos ingressantes) ou aproveitamento de disciplinas EAD – veteranos (para alunos rematriculados).
2. DP, ADAP e pendências acadêmicas
Como posso saber se possuo adaptações (ADAP) de disciplinas para cursar ou dependência (DP)?
No Portal do Aluno, clique na opção “Relatórios” e “Histórico Parcial/Ficha de Notas”, onde constam todas as informações referentes às disciplinas previstas na matriz do curso e a situação de cada uma delas. Você também poderá visualizar se há adaptações ou dependências através da opção “Grade Curricular”.
Em caso de reprovação no semestre, é necessário pagar a disciplina reprovada novamente? Qual é o valor?
Em caso de reprovação, a disciplina é cobrada com valor de DP (dependência) e deverá ser solicitada via Portal do Aluno, em Secretaria > Requerimento online > “Matrícula em DP”. O valor é informado na abertura do requerimento, devendo ser aberto um requerimento para cada DP que desejar contratar.
Fique atento: dentre as opções desse requerimento, o aluno deverá escolher em qual situação deseja cursar a dependência:
Matrícula somente DP – oferta em EAD = sem rematrícula, ou seja, cursará somente as DPs no decorrer do semestre das disciplinas EAD nas quais possui reprovação.
Matrícula somente em DP = sem rematrícula, ou seja, cursará somente as DPs no decorrer do semestre.
Matrícula em grade regular + DP = rematrícula + DP, ou seja, cursará as disciplinas do semestre.
Matrícula DP em EAD + grade regular presencial = rematrícula + DP, ou seja, cursará as disciplinas do semestre de forma presencial + as DPs das disciplinas EAD nas quais possui reprovação.
Como faço para contratar as adaptações? Qual é o valor?
Caso queira contratar adaptações, você deverá solicitá-las via Portal do Aluno, acessando Secretaria > Requerimentos > Matrícula em Adaptações. O valor é informado na abertura do requerimento e incidirá a bolsa (desconto) que estiver cadastrado no momento da geração do boleto.
Fique atento: dentre as opções desse requerimento, o aluno deverá escolher em qual situação deseja cursar a dependência:
Matrícula somente em ADAP = sem rematrícula, ou seja, cursará somente as ADAPs no decorrer do semestre.
Matrícula em ADAP + grade regular = rematrícula + ADAPs, ou seja, cursará as disciplinas do semestre + as ADAPs.
Matrícula DP em EAD + grade regular presencial = rematrícula + DPs, ou seja, cursará as disciplinas do semestre de forma presencial + as DPs das disciplinas EAD nas quais possui reprovação.
Tenho pendências acadêmicas, mas elas não aparecem nos requerimentos de DP ou ADAP para contratação. O que devo fazer?
Nos requerimentos de DP ou ADAP estão disponíveis somente as disciplinas ofertadas no semestre vigente, portanto, se a disciplina desejada não aparece, pode ser que ela não esteja sendo ofertada, não sendo possível contratação nesse momento.
Caso as disciplinas não estejam aparecendo para contratação ou se você tiver dúvidas durante o processo, entre em contato com o atendimento (CAA – atendimento@vemprafam.com.br).
Tive dispensa de disciplinas e, no lugar delas, foram encaixadas ADAPs para cursar neste semestre, porém não tenho interesse e quero removê-las. Como faço?
O encaixe automático de ADAP tem a finalidade de proporcionar aos alunos a possibilidade de cursar uma grade completa no semestre, diminuindo, assim, a quantidade de ADAPs a serem contratadas como pendência acadêmica para conclusão do curso.
Não é possível a retirada da disciplina de ADAP encaixada, porém é possível alterar o dia, turno ou campus. Para esta solicitação, entre em contato com o CAA ou com a coordenação do seu curso.
3. Histórico parcial, notas e revisão de notas/valores
O que é o Histórico Parcial/Ficha de Notas?
O “Histórico Parcial/Ficha de Notas” é um documento disponível para simples conferência e acompanhamento acadêmico, em que o aluno pode verificar a situação das disciplinas, como notas, faltas e outras informações relevantes.
Esse documento é emitido online, podendo passar por ajustes — especialmente no encerramento do semestre — devido ao lançamento de notas, estágios, dispensas de disciplinas e demais atualizações. Por isso, é importante ficar atento aos prazos divulgados no calendário acadêmico, evitando abrir solicitações de atualização antes do período apropriado.
Para emitir o documento, acesse: Portal do Aluno > Relatórios > “Relatório de Histórico Parcial/Ficha de Notas – Portal”.
Não estou de acordo com os dados informados na Histórico Parcial/Ficha de Notas. O que devo fazer?
Caso identifique qualquer divergência no Histórico Parcial/Ficha de Notas e deseja que seja realizada uma análise, faça a solicitação pelo Portal do Aluno, em Requerimentos > Revisão de Notas/Faltas.
Lembre-se de observar os prazos de lançamento previstos no calendário acadêmico, evitando abrir o requerimento antes do encerramento oficial dos lançamentos, o que poderá resultar no indeferimento.
Fique atento: você poderá solicitar a revisão de notas referentes ao ano letivo em que está ou esteve matriculado.
Minhas notas estão diferentes na plataforma Canvas e no Portal do Aluno. O que devo fazer?
Na plataforma Canvas, as notas são exibidas imediatamente após a conclusão das atividades e são migradas automaticamente para o Portal do Aluno. Caso o aluno precise solicitar revisão de nota em disciplinas EAD, a solicitação deve ser feita diretamente na plataforma Canvas, dentro do prazo informado em cada atividade.
Ao final do semestre é realizada a rotina de Apuração Final de Resultados, que atualiza não apenas a nota final, mas também a situação da disciplina (reprovado, reprovado por faltas, cumpriu, não cumpriu ou aprovado).
Se houver divergência entre as notas exibidas no Canvas e no Portal do Aluno, aguarde, pois provavelmente as informações ainda estão em processo de atualização.Fique atento: nas disciplinas presenciais, as notas são lançadas pelos professores diretamente no sistema acadêmico. Em caso de divergência, você deve entrar em contato com a coordenação do curso e solicitar a verificação/ajustes ainda dentro do período letivo. Após o encerramento do período, ainda será possível solicitar a reanálise pelo Portal do Aluno, em: Requerimentos > Revisão de Notas/Faltas, observando rigorosamente os prazos previstos no calendário acadêmico.
Qual é o prazo para pedir revisão de notas, provas e faltas? O que devo fazer?
O prazo para esse tipo de solicitação é informado no calendário acadêmico de cada semestre. Caso você não se manifeste nos períodos informados, entende-se que está de acordo com a situação publicada no Portal do Aluno.
Caso precise de reanálise de notas e faltas, faça a solicitação pelo Portal do Aluno, em Requerimentos > Revisão de Notas/Faltas, observando rigorosamente os prazos previstos no calendário acadêmico.
Tenho dispensa de disciplinas ou percebi alguma divergência no valor pago nos boletos. Como posso solicitar revisão de valores?
Acesse o Portal do Aluno e clique em Secretaria > Requerimentos > Revisão de Valores.
4. Histórico escolar, declarações e outros documentos acadêmicos
Quais informações estão contidas no Histórico Escolar? A via digital (PDF) emitida pela Secretaria substitui a oficial?
O Histórico Escolar reúne todas as informações relativas aos períodos letivos em que o aluno esteve matriculado na instituição de ensino, como disciplinas cursadas e aproveitadas (dispensadas), com as respectivas cargas horárias, notas e aprovação/reprovação, além da informação sobre os atos regulatórios dos cursos, situação do ingressante/concluinte perante o ENADE e demais observações pertinentes ao documento.
É importante reforçar que, durante o período letivo, para os alunos regularmente matriculados, o histórico é considerado parcial, ou seja, as notas ainda estão em fase de lançamento, portanto, não constará a média final do semestre vigente, constando a anotação matriculado e/ou cursando nas disciplinas. A média final somente será registrada após o encerramento do semestre.
Caso você solicite um documento antes do encerramento do semestre e, futuramente, queira que constem as médias obtidas, deverá solicitar novamente o documento após o encerramento letivo, não sendo realizada troca de documentos.
A Secretaria emitirá uma via digital e encaminhará pela plataforma Docxpress ao e-mail cadastrado, agilizando o atendimento. Esse documento é assinado digitalmente, tendo efeito jurídico, e substitui o assinado fisicamente.
Como solicitar Histórico Escolar?
Acesse: Portal do Aluno > Secretaria > Requerimentos > Histórico Escolar.
Fique atento: o Histórico Escolar é emitido com as notas/faltas constantes na época da solicitação,
portanto, dependendo da data solicitada não constarão notas/faltas do semestre vigente em que esteja matriculado, pois essas só “migram” para o documento no encerramento do semestre. Nesse caso, será necessária uma nova solicitação para a emissão do documento atualizado após o término do período letivo.
Fique atento: próximo ao encerramento do período letivo, a solicitação desse documento é desabilitada temporariamente, para que os fechamentos de notas e faltas possam ser realizados, retornando no início do semestre letivo seguinte. Para saber as datas de abertura e fechamento, verifique o calendário acadêmico.
Como posso solicitar a Declaração de Matrícula e demais declarações (frequência, provas, conclusão, entre outras)?
As declarações de Matrícula, Frequência, Conclusão e o Critério de Avaliação podem ser emitidos diretamente na opção “Relatório”, no Portal do Aluno, fazendo o download do documento.
Para Declaração de Provas/Exames e Declaração Específica (com dados específicos como: Enade, vínculo anterior, transporte, entre outros), acesse: Portal do Aluno > Secretaria > Requerimento e escolha a opção da declaração desejada.
Fique atento: só é permitida a emissão de declarações pela área de Relatórios por download ou a abertura dos requerimentos pelo Portal aos alunos sem pendência de documentação mínima de matrícula (RG, CPF e Histórico do Ensino Médio ou equivalente). No caso de Declaração de Matrícula, o documento só é gerado se houver matrícula ativa e vigente no semestre.
Para verificar a documentação de matrícula pendente, acesse a opção “Relatório”, no Portal do Aluno e escolha “Documentos Exigidos para Matrícula”, fazendo o download do documento. Para regularização, digitalize os documentos em formato PDF e acesse Portal do Aluno > Secretaria > Requerimento > Entrega de Documentos de Matrícula / Pendentes, anexando-os no momento da abertura do requerimento.
O que é conteúdo programático e quais informações estão contidas nele?
Trata-se de um documento que informa o conteúdo ministrado em cada disciplina cursada e aprovada na FAM, além de informações como bibliografia utilizada, critério de avaliação, metodologia, entre outros. Geralmente é utilizado em transferências externas para dispensa de disciplinas.
Como posso solicitar o conteúdo programático (ementas)?
Acesse o Portal do Aluno > Secretaria > Requerimentos.
Não entreguei todos os documentos de matrícula. Como faço?
Digitalize os documentos em PDF, em formato legível, e envie-os através Portal do Aluno em Secretaria > Requerimentos > Entrega de Documentos de Matrícula / Pendentes
Como posso saber quais são minhas pendências de documentos?
Você pode verificar quais documentos estão pendentes no Portal do Aluno na opção Relatórios > Documentos Exigidos para Matrícula.
Preciso de uma declaração de vínculo na qual constem algumas informações específicas e assinada fisicamente (à caneta). Como faço?
Solicite via Portal do Aluno em Secretaria > Requerimentos > Declaração Específica. Na solicitação, descreva exatamente qual tipo de informação você precisa que conste no documento.
5. Carteirinha de estudante e passe escolar
Como posso solicitar a carteirinha de estudante (Documento do Estudante) para meia-entrada em cinemas, teatros, shows etc.?
A SPTrans emite o Documento Nacional do Estudante de forma conjunta e automática aos usuários cadastrados e ativos no Bilhete Único de Estudante, ou seja, se você utiliza Bilhete Único de Estudante terá direito à carteirinha para a concessão de meia entrada. Caso o aluno não seja usuário da SPTrans, poderá solicitar por conta própria a carteirinha do estudante para meia-entrada localizando algum serviço que realize a expedição, como a UNE e a UBES.
Como posso solicitar o passe escolar para transporte?
SPTrans – Desde 2025/2, não é mais necessário solicitar o envio de dados, pois este ocorre de forma automática após o aluno estar regularmente matriculado no período letivo. A cota liberada pela IES sempre será a meia tarifa e, caso o aluno deseje obter o Passe Livre, deverá acessar o site da SPTrans e informar o número do benefício social (NIS) para ter o benefício concedido. Em caso de dúvidas, acesse o site da SPTrans e faça o download do manual disponibilizado para consulta.
EMTU – A solicitação deverá ser feita via Portal do Aluno, em Secretaria > Requerimentos > “Cadastro para EMTU”. Preencha todos os dados corretamente.
AESA e MOGIPASSES – Acesse o site da empresa de transporte e efetue corretamente o cadastro com os dados solicitados. Após isso, a empresa de transportes encaminhará para a validação da Secretaria.
EMPRESAS SEM SERVIÇO ONLINE – O aluno deverá acessar o site da empresa, imprimir o formulário de solicitação de passe escolar e encaminhar ao CAA para coleta de assinaturas.
Fique atento: como orientação, solicitamos que o aluno mantenha os dados como RG (data de emissão e órgão expedidor), data de nascimento, CPF, e-mail, CEP sempre atualizados e documentos de matrícula entregues, caso contrário poderão ocorrer inconsistências no envio e nas conferências, impossibilitando a concessão do benefício.
Como faço para aumentar a cota disponível do benefício do passe escolar?
As empresas de transporte liberam cota suficiente para o deslocamento entre sua casa e a instituição de ensino e vice-versa, portanto, o benefício não é concedido para deslocamentos fora dessa rota. As empresas de transporte validam e definem as cotas pelo CEP, por isso é importante manter essa informação atualizada no seu cadastro de aluno.
Encontrei divergência nos dados encaminhados à SPTrans/EMTU. O que faço?
SPTrans – Verifique se todos seus dados cadastrais estão corretos e, caso necessário, abra requerimento no Portal do Aluno > Secretaria > Requerimentos > Atualização Cadastral.
EMTU – Abra novo requerimento no Portal do Aluno > Secretaria > Requerimentos > e escolha entre “EMTU – Enviar Dados – Veteranos” ou “Enviar Dados – Calouros”. Preencha todos os campos corretamente. Caso não tenha telefone, por exemplo, deixe o campo em branco – não há necessidade de preenchimento.
Fique atento: a maioria das recusas do cadastro está relacionada à inconsistência dos dados cadastrais informados no momento da matrícula ou no preenchimento do requerimento.
Verifique se o RG e o CPF cadastrados na empresa de transportes escolhida são os mesmos cadastrados na instituição de ensino. É comum o aluno ter cadastrado, por exemplo, um RG do Rio de Janeiro, ter outro RG de São Paulo e tentar liberar a cota com RG diferente do informado.
No caso do CPF, se o aluno já teve bilhete escolar anteriormente (no ensino médio, por exemplo) vinculado ao CPF do responsável financeiro por ser menor de idade, ele deverá acessar o site da SPTrans/EMTU e atualizar para seu próprio CPF (se maior de idade) evitando bloqueios e duplicidades nos cadastros.
6. Colação de grau, diploma e certificados de pós-graduação
A Colação de Grau é obrigatória para obtenção do diploma? Quem pode participar?
A Colação de Grau constitui um ato acadêmico oficial e obrigatório para a obtenção do diploma.
Poderá participar da Colação de Grau o estudante que concluiu toda a carga horária curricular do seu curso e tenha cumprido todas as exigências referentes à matriz curricular, como estágios, atividades complementares, ENADE etc.
O aluno que não comparecer à cerimônia oficial, em data a ser divulgada pela instituição, será considerado ausente e deverá solicitar Colação de Grau extraordinária via Portal do Aluno nas datas disponibilizadas no calendário acadêmico, mediante o pagamento da taxa informada na abertura do requerimento.
Caso seja necessário efetuar a antecipação da Colação de Grau oficial, o aluno deverá realizar a solicitação via Portal do Aluno, anexando, obrigatoriamente, a justificativa informada no requerimento. Para esse serviço há geração de taxa, informada na abertura do requerimento.
Alunos EAD da Grande São Paulo são notificados para comparecer à cerimônia oficial em datas e horários estabelecidos e divulgados pela Instituição.
Para alunos EAD fora da Grande São Paulo, a ata da Colação de Grau é encaminhada de forma digital para assinatura e envio do certificado de conclusão/colação.
O que é diploma e qual o prazo para recebimento?
É o documento que atesta a conclusão do curso de nível superior (graduação) pelo estudante, confere o grau e, ao seu titular, todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior, tendo validade em todo o território brasileiro.
Conforme Portaria MEC n.º 1095 de 25/10/2018, após assinatura da ata oficial de Colação de Grau, o prazo para a emissão do diploma é de 60 dias e, após a emissão, 60 dias para registro, totalizando 120 dias para entrega ao aluno.
Também de acordo com a Portaria, esse prazo poderá ser prorrogado pela IES uma única vez por igual período, ou seja, por até mais 120 dias, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior.
A partir de 2020, o aluno não precisa solicitar o diploma. A Secretaria iniciará o processo de expedição automaticamente após a colação de grau.
Alunos formados antes de 2020 deverão solicitar o diploma através do Portal do Aluno, clicando em Secretaria > Requerimentos > Diploma 1ª via. Caso a solicitação seja para emissão da 2ª via do diploma, o aluno deverá anexar na solicitação o boletim de ocorrência informando o motivo para nova emissão (furto/roubo ou perda/extravio). No caso de a solicitação ser necessária devido a dano ao documento (rasgado, sujo, riscado), o aluno deverá entregar a 1ª via, que ficará retida e arquivada em seu prontuário.
Fique atento: conforme a Portaria MEC nº 1.001 de 9/12/2021, o diploma passou ter formato digital, ou seja, o aluno formado receberá no e-mail cadastrado na instituição de ensino dois arquivos para download: o XML de dados (que deverá ser validado no site do MEC – clicando aqui) e o RVDD (PDF com a imagem do diploma para que, caso deseje, seja impresso).
O XML de dados com assinatura digital e validado no site do MEC é, de fato, o diploma que tem valor e teor jurídico. Já a versão impressa servirá apenas para guarda como “memória” e, neste caso, pode ser impressa no tipo de papel ou na forma que o aluno desejar.
Apesar de o diploma ser digital, a IES fornece uma opção sem custo para o aluno que deseja a impressão do RVDD (PDF do diploma digital). Basta acessar o Portal do Aluno, clicar em Secretaria > Requerimentos > Impressão do Diploma Digital. Lembre-se de que será impressa a via digital do documento, ou seja, a mesma via recebida pelo aluno por e-mail para download.
Preciso do diploma com urgência. Como faço?
Se você precisa de urgência na emissão do diploma, não podendo aguardar o prazo de 120 dias, poderá solicitá-lo via Portal do Aluno, acessando Secretaria > Requerimentos > Diploma – Apressamento.
É obrigatório anexar ao requerimento um documento que comprove a necessidade da antecipação do prazo de emissão, por exemplo, edital de convocação de concurso público, edital de pós-graduação, ofício de RH carimbado pela empresa, datado e assinado por responsável. O prazo para o atendimento dessa solicitação passa a ser de até 60 dias.
Qual é o prazo para a entrega do Certificado da Pós-Graduação? Como posso solicitá-lo?
Após a conclusão do curso de pós-graduação em sua integralidade, ou seja, sem nenhum tipo de pendência acadêmica ou de documentação, a Secretaria inicia o processo de emissão do Certificado de Conclusão automaticamente, não sendo necessária a abertura de solicitação. O prazo para emissão e envio do Certificado de Conclusão digital ao aluno é de até 90 dias.
Fique atento: apesar de o Certificado de Conclusão ser digital, a IES fornece uma opção sem custo para o aluno que deseja a impressão do RVDD (PDF do diploma digital). Basta acessar o Portal do Aluno, clicar em Secretaria > Requerimentos > Impressão do Certificado Digital Pós-Graduação. Lembre-se de que será impressa a via digital do documento, ou seja, a mesma via recebida pelo aluno por e-mail para download.
Como posso solicitar a 2ª via do Certificado de Conclusão da pós-graduação? Qual é o prazo?
Assim como no caso a solicitação para emissão de 2ª do diploma, é necessário acessar o Portal do Aluno, clicar em Secretaria > Requerimentos > Certificado de Conclusão > Pós-Graduação > 2ª via, e anexar à solicitação o boletim de ocorrência informando o motivo para nova emissão (furto/roubo ou perda/extravio).
No caso de a solicitação ser necessária devido a dano ao documento (rasgado, sujo, riscado), você deverá entregar a 1ª via, que ficará retida e arquivada no seu prontuário. O prazo para expedição desse documento é de até 90 dias.
O que faço se não receber meu diploma ou se o prazo já tiver ultrapassado os 120 dias?
Periodicamente você receberá e-mails para acompanhamento do status de seu diploma, porém, existem diversas variáveis que podem impactar no prazo de emissão e atrasar o processo de liberação ou envio diploma digital ao e-mail cadastrado. Em caso de dúvidas, você poderá entrar em contato conosco através do e-mail colacaodegrau@vemprafam.com.br.
7. Trancamento de matrícula, retorno e retomada de vínculo
O que significa trancamento da matrícula?
Trancamento de matrícula é o ato em que o aluno deseja interromper os estudos temporariamente. Por prazo de contrato, aluno terá 1 semestre (6 meses) para a reabertura da matrícula (destrancamento). Após isso, será considerado um aluno evadido, sendo necessário efetuar a retomada de vínculo.
Fique atento: não será possível realizar o trancamento se houver pendência financeira com a instituição. Neste caso, é realizado automaticamente o cancelamento da matrícula.
Existem prazos e regras para trancamento da matrícula?
O prazo para trancamento é regido pelo contrato de prestação de serviços, o qual prevê que o trancamento é válido por 1 semestre (6 meses) e que o aluno não poderá ter débitos. Se o aluno tiver débitos, é realizado, automaticamente, o cancelamento da matrícula.
Para solicitar, o aluno deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento FAM (3003-6644) ou realizar o processo via Portal do Aluno de acordo com o prazo divulgado no calendário acadêmico.
Como solicitar:
– Alunos presenciais: devem solicitar diretamente no CAA ou via Portal do Aluno.
– Alunos EAD: devem entrar em contato com a Central de Relacionamento FAM (3003-6644) ou via Portal do Aluno.
Fique atento: o curso de Medicina possui regras específicas para trancamento e cancelamento de matrícula e passará por análise da coordenação do curso, gerência acadêmica ou da secretária geral sendo possível tanto o deferimento quanto o indeferimento.
O aluno que precisar trancar os estudos precisa efetuar o pagamento das mensalidades?
Não. Aluno com matrícula trancada não paga mensalidades.
Tenho a matrícula trancada e estou dentro do prazo de retorno de 1 semestre. Como faço para voltar a estudar?
Solicite a reabertura, via Portal do Aluno, clicando em Secretaria > Requerimentos > Reabertura de Matrícula dentro dos prazos divulgados no calendário acadêmico disponível na área do aluno.
Cancelei a matrícula, mas quero voltar a estudar. Como faço?
Se você cancelou sua matrícula em semestres anteriores e deseja retornar ao curso, a solicitação agora deve ser feita via requerimento para RETOMADA DE VÍNCULO, conforme as orientações disponíveis na página oficial, clicando aqui.
Caso não possua mais acesso ao Portal do aluno, entre em contato com a Central de Relacionamento FAM para verificarmos se o seu acesso está ativo, realizarmos o reset ou a ativação da senha.
Após a abertura do requerimento, a Secretaria fará as verificações acadêmicas necessárias sobre prazo de integralização do curso, matriz curricular ativa, entre outros, para que seja respondida a solicitação.
Fique atento: caso você tenha cancelado sua matrícula dentro do semestre letivo vigente e tenha desistido do cancelamento, entre em contato com a Central de Relacionamento FAM solicitando a reversão do cancelamento de matrícula. Será aberto um protocolo, e a matrícula será reativada, bem como o contrato e os boletos para o período letivo vigente.
O que significa retomada de vínculo?
A retomada de vínculo, também chamada de reingresso ou retorno ao curso, é o processo realizado por estudantes que desistiram do curso (evadidos ou com matrícula cancelada) e desejam retornar à instituição. O estudante que desistiu do curso tem até o período referente à metade do curso para solicitar a retomada. Por exemplo, nos cursos de graduação tecnológica é possível ficar até 2 semestres sem estudar na instituição; em cursos de bacharelado ou licenciatura, o estudante pode ficar até 4 semestres sem estudar na instituição, conforme tempo determinado de integralização de cada curso/área.
Esse processo exige análise de fluxo e, caso o aluno tenha esgotado o tempo de integralização, será indicado realizar inscrição para novo processo seletivo, que poderá ser simplificado (redação), e reanálise curricular por aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas e aprovadas. Esse processo é passível de readequação de semestre e de disciplinas conforme a matriz curricular vigente.
Todo aluno que evade ou cancela matrícula precisa fazer novo processo seletivo para retomar o vínculo?
Não. O que determina a indicação do processo seletivo ou não, assim como as demais readequações, é o tempo que o aluno ficou afastado da instituição, bem como a matriz curricular que está vigente. Seguimos sempre a regra simples do tempo do curso + 51% = integralização do curso = retomada de vínculo com processo seletivo.
8. Rematrícula e renovação de matrícula
Quando ocorre a renovação de matrícula? Como devo proceder para realizar a rematrícula em caso de pendências financeiras?
A renovação de matrícula acontece geralmente nos meses de dezembro e junho, e o prazo-limite é divulgado no calendário acadêmico disponível na área do aluno no site FAM.
A partir de 2025/1, a rematrícula passou a ser “recorrente”, ou seja, basta acessar a área Financeira para geração do boleto do novo semestre. Após a compensação do pagamento, você estará regularmente matriculado.
Caso o aluno tenha pendência financeira, não conseguirá gerar o boleto para pagamento. Para esses casos, deverá ser feita a negociação online direto no Portal do Aluno, com utilização de login e senha do responsável financeiro. Se o aluno for o próprio responsável financeiro, poderá prosseguir com o seu login de acesso ao Portal do Aluno.
Perdi o prazo de rematrícula e agora?
Você deverá solicitar sua rematrícula fora de prazo via atendimento@vemprafam.com.br, devendo estar ciente que essa solicitação poderá ser deferida ou indeferida de acordo com a data da solicitação devido ao avanço das aulas no semestre letivo.
9. Atualização de dados cadastrais e responsável financeiro
Como devo proceder para atualizar dados pessoais, de endereço, de contato e do responsável financeiro?
Você poderá solicitar a atualização das suas informações pelo Portal do Aluno, clicando em Secretaria > Requerimentos > Atualização Cadastral, informando a alteração necessária e anexando o documento para cada situação, conforme descrito a seguir:
Para alteração de responsável financeiro pessoa física: cópia do RG e do CPF do novo responsável financeiro.
Para alteração de responsável financeiro pessoa jurídica: cópia do seu RG e CPF, cópia do contrato social da empresa e última atualização e declaração assinada pela empresa, em papel timbrado e carimbado, informando qual percentual a empresa passará a pagar da mensalidade do estudante.
Para alteração de estado civil (casamento/separação): Certidão de Casamento. Separação: Certidão de Casamento constando averbação no documento.
Para alteração de nome social (sem documentação atualizada): descrever no requerimento por qual nome deseja ser identificado. O nome será incluído em sistema, porém constarão nos documentos acadêmicos (declarações, históricos, certificados etc.) ambos os nomes: o nome registrado civilmente (nome de batismo) e o nome social. Neste caso, não há alteração do gênero (sexo).
Para alteração de nome social, tornando-o nome civil (oficial): liminar com parecer do juiz para alteração para o novo nome/gênero (sexo). No caso de já possuir novos documentos constando nome social como o nome civil, deverão ser entregues RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento.
Para alteração de endereço: comprovante de endereço atualizado.
Para simples correção de nome ou RG (por erro de digitação no momento do preenchimento da ficha do candidato para o processo seletivo): anexar RG atualizado.
10. Grade horária, ajustes de grade e quadro de horários
Como faço para verificar quadro de horários?
Próximo ao início das aulas, acesse o Portal do Aluno e clique em Quadro de Horários e Notas. As disciplinas presenciais aparecerão na grade, dispostas de segunda à sexta, porém a disciplina EAD, não constará nesse quadro devido à flexibilidade de ser cursada a qualquer momento/horário do dia. Ela estará disponível na plataforma Canvas.
Fique atento: caso você tenha trocado de curso, turno, unidade ou modalidade, clique no canto superior direito do Portal, na opção “Ambiente”, e escolha a opção correta para que o contexto seja atualizado de acordo com o curso.
Quero ajustar minha grade horária. Como devo proceder?
Acesse o Portal do Aluno e clique em Secretaria > Requerimentos – Revisão de grade horária. A grade será analisada pela coordenação do curso, que verificará se são necessários ou possíveis os ajustes solicitados.
11. Ambiente virtual e acesso ao Portal/Canvas
Como faço para acessar as disciplinas na plataforma Canvas?
O link para acesso ao ambiente virtual (plataforma Canvas) é disponibilizado através do Portal do Aluno na área do aluno. No caso de dúvidas ou problemas com o acesso, envie um e-mail para ead@vemprafam.com.br.
Não consigo acessar o ambiente virtual da plataforma Canvas nem o Portal do Aluno. Como proceder?
Busque auxílio no CAA ou na Central de Relacionamento. Para os alunos EAD, também é possível enviar e-mail para ead@vemprafam.com.br.
12. Estágios obrigatórios e não obrigatórios
Como saber se meu curso tem estágio obrigatório?
Essa informação poderá ser verificada na matriz curricular do curso, disponível no site institucional, ou com o coordenador do curso. Também é possível verificá-la na Ficha de Notas (em relatórios) ou na opção Grade Curricular no Portal do Aluno.
Qual é a diferença entre o estágio obrigatório e o não obrigatório?
A legislação, por meio da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu artigo 2º, assim define os dois tipos de estágio:
Parágrafo 1º. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Parágrafo 2º. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Do ponto de vista do empregador, a diferença é que o estágio obrigatório não exige que a empresa ofereça bolsa ou auxílio-transporte ao estagiário. Já o estágio não obrigatório deve sempre oferecer, no mínimo, bolsa e auxílio-transporte.
Qual é a diferença entre o estágio remunerado e o não remunerado?
O estágio obrigatório pode ou não ser remunerado – a escolha fica a critério da empresa. Já o estágio não obrigatório exige remuneração, que é chamada de bolsa estágio ou bolsa auxílio, e a empresa contratante ainda precisa conceder auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
Como encaminhar o termo de contrato de estágio (TCE) para validação?
A entrega do TCE para validação e assinatura poderá ser feita de duas formas:
TCE com assinatura física (à caneta): acessar o Portal do Aluno e clicar em Secretaria > Requerimentos > Entrega Termo de Compromisso e Aditivo de Estágio.
TCE com assinatura digital: a empresa ou agente integrador concedente do estágio deverá enviar o TCE para assinatura digital para estagios@vemprafam.com.br.
O que é preciso para que um contrato de estágio seja assinado?
O aluno deve estar regularmente matriculado no período em que estiver cumprindo o estágio. Caso cancele ou tranque a matrícula, a empresa parceira é notificada e o estágio poderá ser interrompido. Também é necessário entregar o convênio de estágio preenchido corretamente junto com o termo de contrato de estágio para as devidas assinaturas.
Fique atento: caso o aluno tenha DP/ADAP de estágio, deverá efetivar a contratação pelo CAA como pendência acadêmica para poder ter o estágio validado. Caso não possa aguardar a data prevista para rematrícula do semestre seguinte, poderá solicitar a antecipação de rematrícula no CAA.
13. Atividades complementares, atividades extensionistas, Core Curriculum e optativas
Como saber a quantidade de horas de atividades complementares ou extensionistas que preciso cumprir?
Você poderá verificar na matriz do curso disponibilizada no site FAM a quantidade de horas de atividades complementares ou extensionistas exigidas e também através de documentos gerados no Portal do Aluno, na área de Relatórios, escolhendo uma das opções: Relatório de Atividades Complementares, Relatório de Atividades Extensionistas ou Histórico Parcial/Ficha de Notas.
Fique atento: esse relatório é atualizado sempre que uma nova atividade é enviada, portanto, ele está em constante alteração. Se você já enviou as ACs pelo requerimento de Serviço de Entrega de Atividades Complementares ou Extensionistas pelo Portal do Aluno ou cumpriu as atividades via plataforma Canvas, mas elas ainda não foram lançadas, não se preocupe, em breve, elas serão analisadas e, se validadas, constarão nesse relatório.
Como saber quantos Core Curriculum são exigidos e quais já cumpri?
Fique atento! Somente alunos da graduação presencial de matrizes anteriores à 2019/2 possuem obrigatoriedade de cumprir Core Curriculum. Desde 2024/1, o Core Curriculum passou a ser optativo e, as horas cumpridas são creditadas como atividades complementares.
14. Valores de serviços, prazos e calendário acadêmico
Onde posso ver valores e prazos dos serviços da FAM?
Você poderá acessar o CAA na área do aluno, onde está disponível a “tabela de valores e serviços”, com os valores e prazos de atendimento dos principais requerimentos.
Fique atento: os valores também são exibidos nos requerimentos quando solicitados via Portal do Aluno.
Onde posso encontrar o calendário acadêmico?
O calendário acadêmico semestral, assim como o manual do aluno, está disponível no site FAM, na área do aluno, em CAA.
Perdi os prazos previstos no calendário acadêmico. O que eu faço?
As tratativas para qualquer tipo de solicitação que esteja fora de prazo são realizadas pelo CAA através do e-mail atendimento@vemprafam.com.br.